Escuta especializada e a responsabilidade civil do estado. Escuta especializada: proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência (Lei 13.431/2017). Análise jurídica e psicossocial, desafios e responsabilidade civil do Estado.
A escuta especializada é um procedimento fundamental para a proteção integral de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, regulamentado pela Lei nº 13.431/2017. Alinhada à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e a tratados internacionais como a Convenção sobre os Direitos da Criança, essa prática visa garantir a integridade emocional da vítima, prevenindo a revitimização por meio de uma abordagem humanizada, ética e compatível com seu desenvolvimento. Este artigo tem como objetivo analisar a escuta especializada como instrumento jurídico e psicossocial de proteção e promoção de direitos, avaliando seus fundamentos, funcionamento e desafios práticos. A metodologia adotada foi de natureza qualitativa, com base em revisão bibliográfica interdisciplinar, análise legislativa e estudo de documentos oficiais. Os resultados apontam que a escuta especializada se fundamenta em teorias como a do Trauma Psicológico, do Desenvolvimento Infantil e da Justiça Restaurativa, adotando técnicas específicas, como entrevistas estruturadas e recursos lúdicos, para minimizar o impacto do trauma. Constatou-se, ainda, que sua efetividade depende da articulação entre as áreas jurídica, psicológica e social, da formação continuada dos profissionais envolvidos e da existência de estrutura institucional adequada. Conclui-se que a escuta especializada, além de direito da criança, é um mecanismo essencial à efetivação da justiça infantojuvenil, exigindo ações integradas do Estado e da sociedade para garantir um atendimento respeitoso, seguro e eficaz.
Este artigo aborda a "Escuta Especializada" como um mecanismo crucial para a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Brasil, fundamentando sua análise em uma robusta base legal e teórica. O resumo destaca com clareza a relevância do procedimento, alinhando-o à legislação nacional e a tratados internacionais, e ressalta seu objetivo de prevenir a revitimização através de uma abordagem humanizada e ética. A metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica interdisciplinar, análise legislativa e estudo de documentos, parece adequada para os objetivos propostos, oferecendo uma compreensão aprofundada dos fundamentos psicossociais e jurídicos da escuta especializada, incluindo teorias do trauma e técnicas específicas. A identificação de requisitos para a efetividade do processo, como a articulação interprofissional e a formação continuada, demonstra uma compreensão prática dos desafios e necessidades do campo. No entanto, uma lacuna significativa emerge da comparação entre o título e o conteúdo do resumo. O título "ESCUTA ESPECIALIZADA E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO" sugere uma análise aprofundada da implicação da escuta especializada na responsabilidade estatal, seja pela sua ausência, má implementação ou resultados. O resumo, por sua vez, foca extensivamente na natureza, funcionamento e desafios da escuta especializada em si, mas omite qualquer menção explícita ou análise dos aspectos da responsabilidade civil do Estado. Não são apresentados resultados ou conclusões que conectem diretamente a efetividade ou a falha na escuta especializada com possíveis cenários de responsabilização do Estado, deixando o leitor sem insights sobre como a prática ou a inação do Estado nesse contexto pode gerar consequências jurídicas. Em suma, o artigo, conforme delineado pelo resumo, oferece uma valiosa e abrangente análise da escuta especializada como instrumento de proteção. É um trabalho importante para profissionais e formuladores de políticas na área da justiça infantojuvenil. Contudo, para que o trabalho atinja plenamente o escopo prometido pelo seu título, seria essencial que o corpo do artigo desenvolvesse e apresentasse de forma explícita a conexão entre a escuta especializada e a responsabilidade civil do Estado. Isso poderia envolver a discussão de como a falha em implementar adequadamente o procedimento, ou a ocorrência de revitimização devido à sua má condução, pode configurar omissão ou negligência estatal passível de responsabilização, enriquecendo significativamente a contribuição do estudo.
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